Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.865.588
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL.
1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se
assenta em fundamento constitucional.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu controvérsia com base
no art. 195 da Constituição Federal e no Tema 1.047 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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