Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.864.990
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. SUSPENSÃO DAS OBRAS. CASO FORTUITO DE ORIGEM JUDICIAL.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. TEMA Nº 996/STJ. REEXAME DE PROVAS.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação das conclusões
do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas
contratuais, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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