Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.863.444
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONTRATOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO (ART. 492 DO CPC). NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS (ART. 477 DO CPC). REEXAME DE PROVAS. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE SÚMULA 7/STJ. DE INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E DO RISTJ). SÚMULAS 283 E AGRAVO CONHECIDO. ART. 255 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, em fase de cumprimento de sentença de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual em plano de saúde, que discutiu a extensão do título executivo e a correção dos cálculos homologados. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de exame de questões relevantes; (ii) o acórdão extrapola os limites do título executivo judicial; (iii) há violação do do CPC por insuficiência de art. 477 esclarecimentos do perito; (iv) parte da pretensão encontra-se prescrita; (v) o reexame demandado atrai a (vi) incidem as Súmulas 283 e Súmula 7/STJ; 284/STF por deficiência de fundamentação; (vii) o dissídio jurisprudencial foi demonstrado de forma adequada.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a aplicação do índice contratual (IGP-M), a atualização dos valores em anos subsequentes, a suficiência da perícia e a ausência de memória de cálculo técnica pela parte, sendo prescindível análise pormenorizada de cada argumento. Pretensão de rediscutir matéria fático-probatória sob o rótulo de omissão atrai a Súmula 7/STJ.
4. Não há extrapolação do título executivo quando o perito observa os parâmetros da decisão exequenda e considera rubricas contratuais não anuladas (taxas administrativas, coparticipações), questão que demanda reexame do laudo e do contrato, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A alegada violação do do CPC, por suposta necessidade de art. 477 esclarecimentos periciais, é genérica e depende de incursão na prova técnica, o que é obstado pela além de incidir a por ausência de Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF indicação objetiva dos pontos recusados. 6. A tese de prescrição pressupõe definição de marcos temporais dos depósitos, periodicidade e forma de consignação, componentes das mensalidades e impacto dos índices, temas fáticos que não podem ser revistos em recurso especial ( . Súmula 7/STJ) 7. O dissídio jurisprudencial não se mostra adequadamente comprovado na falta de cotejo analítico e de demonstração de similitude fático-jurídica, incidindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.
8. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
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