Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.863.444

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO DELIMITADO PELAS BALIZAS DEFINIDAS NA APELAÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a delimitação da execução conforme os parâmetros fixados na apelação. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto à violação da coisa julgada, em razão de suposta ampliação indevida do título executivo. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 4. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 5. A pretensão de rediscutir a conclusão técnico-fática é inviável em recurso especial, por demandar reexame de provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.