Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.863.275
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO OCORRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. JULGADOS ANTERIORES. SEM EFEITO. 1. A efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial e que não conheceu do agravo em recurso especial autoriza o conhecimento desse último. 2. Reconhecidos o erro material e a omissão apontados. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os julgamentos anteriores.
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