Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.863.022

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste STJ ( , AgInt no ut relatora Ministra Maria Thereza de Assis AREsp n. 1.265.017/DF, Moura, Sexta Turma, DJe de ) 24/5/2018. 2. Agravo conhecido para não conhecer ao recurso especial.

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