Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.861.748

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CABIMENTO. . SÚMULA 7/STJ PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DEPENDENTE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A interposição concomitante de agravo regimental pelo Ministério 1. Público Federal e pelo Ministério Público estadual não impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, sendo legítima a atuação do órgão federal, sem configuração de preclusão consumativa ou ofensa ao princípio da unirrecorribilidade (EDcl no AgRg no HC n. relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, 642.130/RS, DJe de . 8/8/2022) A alteração do juízo absolutório, para afirmar a presença de 2. animus na injúria racial e o dolo na ameaça, exige revolvimento do injuriandi conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da . Súmula 7/STJ Agravo regimental não provido. 3.

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