Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.861.230

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação da legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea Súmula nº 284/STF, "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo em recurso especial de FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Agravo em recurso especial de ALCIDES BALESTIERI e JOÃO ROMUALDO DE VASCONCELOS SEVERO conhecido para não conhecer do recurso especial adesivo.

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