Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.860.850

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO REG/REPLAN SALDADO (FUNCEF). TERMO DE MIGRAÇÃO E NOVAÇÃO. VALIDADE. ART. 115, § 2º, DO REGULAMENTO. CONDIÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO AO EQUILÍBRIO ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. As insurgências acerca de superávit, compensações, FRBS e necessidade de aportes exigem reexame de cláusulas regulamentares e de disposições fático-probatórias, o que é inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. O dissídio jurisprudencial é inadequado por ausência de cotejo analítico e de semelhança fática entre os julgados confrontados, além da obrigação de revolvimento contratual e probatório (Súmulas 5 e 7/ STJ). 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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