Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.860.057
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. A incidência da Súmula nº 283/STF prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 3 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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