Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.859.851

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil admite a concessão parcial da gratuidade, porém condicionada à comprovação da insuficiência econômica, que não se presume em favor de pessoa jurídica, ainda que em recuperação judicial. 2. A pretensão de infirmar a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de comprovação sobre a hipossuficiência, escorada na análise de elementos indicadores de condições econômicas suficientes, demanda inadmissível reexame de provas. 3. Não se sustenta a invocação de dissídio quando ausente identidade fática e cotejo analítico apto, sobretudo diante da incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

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