Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.858.590
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE
CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ART. 702, §§ 2º E 3º, DO
CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.009
E 1.013 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O efeito
translativo do recurso de apelação permite ao Tribunal o
conhecimento de ofício de matérias de ordem pública, tais como
pressupostos processuais e condições da ação, ainda que não
suscitadas em razões recursais.
2. A ausência de apresentação de
demonstrativo de cálculo e de indicação do valor incontroverso nos
embargos à monitória, conforme exigido pelo art. 702, §§ 2º e 3º, do
CPC, evidencia carência de pressuposto processual específico de
admissibilidade da defesa e en seja a rejeição liminar dos
embargos.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
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