Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.857.678

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos expendidos pelas partes, bastando que sua motivação seja suficiente para alicerçar a decisão. 2. É inviável a modificação do acórdão recorrido a respeito do cerceamento de defesa, da legitimidade passiva, do interesse de agir e da efetiva existência de vícios construtivos e danos morais quando demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, conforme dispõem as Súmulas nº 7/STJ e 5/STJ. 3. Após a vigência do Código Civil de 2002, na ausência de pactuação distinta, os juros moratórios devem ser fixados segundo a variação da Taxa SELIC, que já engloba a atualização monetária. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

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