Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.856.953
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
PRETENSÃO AO REEXAME DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE PROVAS.
INADIMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A
correção de inexatidões materiais prevista no art. 494, inciso I, do
Código de Processo Civil não autoriza, em recurso especial, a
rediscussão de critérios técnicos do laudo pericial homologado
quando o tribunal local reafirma sua adequação às balizas da
sentença.
2. A indicação genérica de supostos desacertos em
planilhas e recomposição de parcelas, sem demonstração objetiva e
idônea em conformidade com o título executivo, não afasta a
conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência técnica do
laudo e a correção dos valores apurados.
3. A ausência de
enfrentamento da questão sobre capitalização de juros pelo acórdão
recorrido, sem que tenha havido embargos para fins de
prequestionamento, atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ.
4. Agravo
conhecido e recurso não provido.
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