Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.856.598
- Publicado em 13/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COSSEGURO. SEGURADORA. REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 761 DO CÓDIGO CIVIL. VIGÊNCIA. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INTERPRETAÇÃO. EQUÍVOCO.
1. Presentes os vícios ensejadores dos declaratórios, restando caracterizada a omissão no que respeita à alegação de que o artigo 761 do Código Civil não estava vigente por ocasião da assinatura do contrato e equívoco na análise da afirmativa de que a pretensão está prescrita , o acórdão embargado deve ser anulado, permitindo nova apreciação da matéria.
2. Embargos de declaração acolhidos.
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