Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.855.550

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. VALOR PAGO. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de relação de consumo, a soma dos descontos em caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do adquirente, em loteamento urbano, deve respeitar o limite máximo de retenção de 25% dos valores pagos, excetuando a taxa de fruição. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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