Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.854.756
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. RESP Nº 1.795.982/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO ORIGINÁRIA EM FAVOR DA RECORRENTE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DECAIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Alegada omissão no acórdão que proveu recurso especial apenas para determinar a aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, sem fixação de honorários sucumbenciais em favor da recorrente.
2. A adequação dos consectários legais à jurisprudência consolidada no REsp nº 1.795.982/SP, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício, não caracteriza sucumbência da parte exequente nem configura êxito da parte executada apto a justificar fixação originária de honorários advocatícios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.