Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.853.152
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E DECISÃO 7/STJ. INCINDÍVEL. III, DO CPC. (POR ART. 932, SÚMULA 182/STJ ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e em demanda de cobrança 7/STJ, relacionada a plano de saúde. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão de inadmissão deve ser afastada por suposta não incidência dos óbices sumulares e se houve impugnação específica dos fundamentos adotados. 3. O agravo em recurso especial exige refutação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão agravada; razões genéricas e mera reiteração do mérito do recurso especial não atendem ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC). 4. A decisão de inadmissão é incindível e deve ser atacada em sua integralidade; a não demonstração, à luz das premissas fáticas do acórdão recorrido, de que a análise prescinde do reexame de provas ou de cláusulas contratuais impede o processamento do agravo (Súmula n. 182 do STJ, por analogia).
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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