Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.853.152

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E DECISÃO 7/STJ. INCINDÍVEL. III, DO CPC. (POR ART. 932, SÚMULA 182/STJ ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e em demanda de cobrança 7/STJ, relacionada a plano de saúde. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão de inadmissão deve ser afastada por suposta não incidência dos óbices sumulares e se houve impugnação específica dos fundamentos adotados. 3. O agravo em recurso especial exige refutação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão agravada; razões genéricas e mera reiteração do mérito do recurso especial não atendem ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC). 4. A decisão de inadmissão é incindível e deve ser atacada em sua integralidade; a não demonstração, à luz das premissas fáticas do acórdão recorrido, de que a análise prescinde do reexame de provas ou de cláusulas contratuais impede o processamento do agravo (Súmula n. 182 do STJ, por analogia). 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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