Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.853.090
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUSPEIÇÃO SUPERVENIENTE DE MAGISTRADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que de forma contrária à pretensão da parte.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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