Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.853.090

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUSPEIÇÃO SUPERVENIENTE DE MAGISTRADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que de forma contrária à pretensão da parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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