Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.852.943
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
TEMA 919/STJ. TERMO INICIAL NA DATA DO PAGAMENTO. REGRA DE TRANSIÇÃO
(ART. 2.028 DO CC/2002). PRAZOS VINTENÁRIO (CC/1916) E TRIENAL
(CC/2002). SUPERAÇÃO PROSPECTIVA E MODULAÇÃO (ART. 927, § 3º, DO
CPC). IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
apelo nobre em ação de repetição de indébito e revisão de cláusulas
contratuais relativas a cédula de crédito rural, com debate sobre
prescrição à luz do Tema 919/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir
se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de
enfrentamento da tese de superação prospectiva e modulação; (ii) é
possível aplicar o art. 927, § 3º, do CPC para afastar o Tema
919/STJ e preservar prazo decenal; (iii) incide prescrição
considerando o termo inicial fixado na data do pagamento e a regra
de transição do CC/2002.
3. Não se configura negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, o
núcleo controvertido, aplica a tese repetitiva obrigatória e oferece
fundamentação adequada para a conclusão, ainda que contrária à
pretensão da parte.
4. A modulação de efeitos prevista no art. 927,
§ 3º, do CPC é atribuição do órgão que fixa ou altera o precedente.
Não cabe ao Tribunal local modular tese repetitiva do STJ, ausente
previsão expressa.
5. Ausente prequestionamento específico do art.
927, § 3º, do CPC, incidem os óbices das Súmulas 282 e 284/STF. No
mérito, aplica-se o Tema 919/STJ: termo inicial da prescrição na
data do pagamento; regra de transição do CC/2002; prazos vintenário
(CC/1916) e trienal (CC/2002), reconhecendo-se a prescrição.
6.
Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
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