Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.852.830
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL). NATUREZA DE SEGURO DE VIDA.
ART. 794 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONTRATAÇÃO. SÚMULA
632/STJ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE
MORTE. ART. 6º, VII, DA LEI nº 7.713/1988. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO. ARTS. 1.029, § 1º,
DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso
especial contra acórdão que, em ação envolvendo VGBL, reconhece a
natureza securitária do plano, aplica o art. 794 do CC e fixa a
correção monetária desde a contratação, nos termos da Súmula
632/STJ, além de afirmar a isenção de Imposto de Renda sobre a
indenização paga por morte ao beneficiário.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) houve violação dos arts. 1.013, § 1º, 1.022, II, e
489, § 1º, IV, do CPC por negativa de prestação; (ii) a divergência
jurisprudencial foi demonstrada de forma adequada.
3. Não se
configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo claro e suficiente, a natureza jurídica do VGBL
como seguro de vida, a incidência da Súmula 632/STJ para a correção
desde a contratação e a isenção de Imposto de Renda prevista no art.
6º, VII, da Lei nº 7.713/1988, ainda que a conclusão seja
desfavorável à parte recorrente.
4. O dissídio jurisprudencial não é
demonstrado com a mera transcrição de ementas, impondo-se o cotejo
analítico e a juntada dos paradigmas ou indicação de repositório
oficial/credenciado, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do
RISTJ; a deficiência atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
5.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
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