Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.852.806
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. FALTA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO
ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO QUANTO A HONORÁRIOS
RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em julgamento
conjunto, não conheceu de agravo em recurso especial de uma parte e
conheceu, em parte, do recurso especial da parte adversa,
negando-lhe provimento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a
fundamentação, por suposta disparidade de tratamento dos agravos
diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) houve omissão sobre a
majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), em face
do desprovimento do recurso especial da parte adversa.
3. Não há omissão quando o acórdão explicita que o agravo não
impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, limitando-se à reprodução das razões do recurso
especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e dos
arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A alegação de "revaloração da prova" não supre a exigência de
ataque pontual aos óbices aplicados na origem. O juízo de
admissibilidade é técnico e individualizado, e a mera inconformidade
da parte não configura omissão sanável por embargos (art. 1.022 do
CPC).
5. Configurada omissão sobre a majoração dos honorários recursais,
impõe-se integrar o acórdão para aplicar o art. 85, § 11, do CPC,
majorando em 5% a verba honorária anteriormente fixada, limitada a
20%.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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