Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.852.319

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALDO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é permitida a penhora do saldo do FGTS para o pagamento de crédito oriundo de honorários. Precedentes. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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