Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.852.056
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIA. CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A ausência de contrarrazões ao recurso especial não impede a majoração dos honorários advocatícios em âmbito recursal, porquanto tem o propósito de desestimular a interposição de recursos infundados e decorre do trabalho adicional realizado pelo advogado da parte vitoriosa, que não se resume à elaboração da peça de resposta, abrangendo o acompanhamento do trâmite processual na instância superior.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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