Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.851.611

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A incidência da Súmula 7/STJ não foi adequadamente impugnada, pois o agravante não demonstrou, com argumentação técnica e jurídica suficiente, de que forma a análise da questão tratada no recurso não exigiria o reexame probatório ou a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem. 2. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

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