Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.850.862
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS FIXADOS NO TÍTULO. COISA
JULGADA E PRECLUSÃO. REEXAME. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em cumprimento de sentença, a pretensão de
substituir os critérios de correção e juros fixados confronta a
autoridade da coisa julgada e os limites objetivos da condenação.
2.
A superveniência normativa indicada pelo recorrente não legitima a
alteração retroativa de critérios fixados em título judicial
estabilizado, sem adequada pertinência ao caso e sem observância às
balizas processuais.
3 . Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.