Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.850.042
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A TESE DA APLICABILIDADE DO TEMA 1.112/STJ (DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE). ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO. DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto em ação de cobrança de seguro de vida coletivo, contra acórdão que manteve a condenação ao pagamento da indenização securitária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do CPC; (ii) houve violação dos arts. 422, 765 e 766 do CC; (iii) houve violação do art. 801, § 1º, do CC e do art. 21, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 73/1966.
3. Configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos de declaração sem enfrentamento de tese apta a, em tese, infirmar a conclusão adotada, especialmente sobre a aplicabilidade do Tema 1.112/STJ em seguros de vida coletivos, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do CPC.
4. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para suprir a omissão, ficando prejudicada a análise das demais matérias.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.