Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.850.042

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A TESE DA APLICABILIDADE DO TEMA 1.112/STJ (DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE). ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO. DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto em ação de cobrança de seguro de vida coletivo, contra acórdão que manteve a condenação ao pagamento da indenização securitária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do CPC; (ii) houve violação dos arts. 422, 765 e 766 do CC; (iii) houve violação do art. 801, § 1º, do CC e do art. 21, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 73/1966. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos de declaração sem enfrentamento de tese apta a, em tese, infirmar a conclusão adotada, especialmente sobre a aplicabilidade do Tema 1.112/STJ em seguros de vida coletivos, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do CPC. 4. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para suprir a omissão, ficando prejudicada a análise das demais matérias. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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