Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.849.965

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. PRECLUSÃO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A jurisprudencia do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido que, sujeita-se à preclusão os índices que definem os juros de mora e a correção monetária se não houver impugnação no momento oportuno. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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