Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.849.965
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES.
PRECLUSÃO.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. A jurisprudencia do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido que, sujeita-se à preclusão os índices que definem os juros
de mora e a correção monetária se não houver impugnação no momento
oportuno.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não
provido.
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