Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.849.692
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). ALEGAÇÃO GENÉRICA. COISA JULGADA SÚMULA 284/STF. (ARTS. 505, 506 E 507 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS E AGRAVO 211/STJ 282/STF. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de autogestão contra acórdão que manteve sentença de obrigação de fazer para inclusão de beneficiária em plano de saúde. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão (art. 1.022, II, do CPC); (ii) houve violação do arts. 505, 506 e 507 do CPC. 3. A alegação genérica de omissão, sem indicar ponto concreto e decisivo não enfrentado, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento por negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), atraindo a Súmula n. 284 do STF. 4. A tese de ofensa à coisa julgada, fundada nos arts. 505, 506 e 507 do CPC, não foi apreciada pelo Tribunal estadual nem suscitada de modo específico nos embargos de declaração, o que inviabiliza o acesso à instância especial por ausência de prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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