Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.849.687

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AVALISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ÚTIL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu recurso especial interposto em ação revisional extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do avalista. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) o avalista tem legitimidade ativa para revisar cláusulas remuneratórias e moratórias do contrato principal; (iii) há conexão/suspensão aptas a deslocar o julgamento para evitar decisões conflitantes; (iv) está configurado dissídio jurisprudencial útil. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e congruente, a questão determinante - ilegitimidade ativa do avalista -, sendo desnecessária a resposta pontual a argumentos colaterais ou inovadores em embargos. 4. O aval, como garantia cambiária, não desloca a titularidade processual para discutir, em nome próprio, cláusulas do contrato principal; interesse econômico reflexo não basta para a legitimatio ad causam. Ausente impugnação específica ao fundamento autônomo de ilegitimidade, incide a Súmula 283/STF. 5. Pretensões de descaracterização da mora e de taxa de ocupação pressupõem reinterpretação de cláusulas e fatos não apreciados no mérito em virtude da extinção, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. O dissídio não se aperfeiçoa sem cotejo analítico e sem similitude fática estrita, sobretudo quando a controvérsia é resolvida por fundamento processual consoante com a jurisprudência desta Corte. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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