Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.849.498

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE CÂMBIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO ALINHADO AO TEMA 28/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA PELA ABUSIVIDADE DOS JUROS NA NORMALIDADE CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ART. 396 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA (ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA ACERCA DA MORA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA SOBRE A SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão de juízo de retratação que, alinhado ao Tema 28/STJ, reconheceu a descaracterização da mora pela abusividade dos juros remuneratórios na normalidade contratual, com correção de erro material em embargos de declaração para abranger cinco contratos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão ou fundamentação genérica acerca da sucumbência; (ii) subsiste violação do art. 396 do CC em face da descaracterização da mora já reconhecida; (iii) é possível a inversão dos ônus sucumbenciais por sucumbência mínima; (iv) há dissídio jurisprudencial acerca da mora (Tema 28/STJ) e da sucumbência mínima. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão integrativo enfrenta especificamente a sucumbência, corrige erro material e explicita a razão de manter a distribuição, inclusive registrando a disciplina do prequestionamento (arts. 1.022 e 489 do CPC). 4. A alegada violação do art. 396 do CC não é cognoscível por ausência de prequestionamento, incidindo os enunciados das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 5. O reconhecimento de sucumbência mínima demanda reexame do acervo fático-probatório e da extensão do decaimento, atraindo a vedação da Súmula 7/STJ. 6. Inexiste dissídio sobre a descaracterização da mora, pois o acórdão aplica o Tema 28/STJ. A respeito da sucumbência mínima, há deficiência de cotejo analítico e falta de similitude fático-jurídica, incidindo a Súmula 284/STF. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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