Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.849.133
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.021 DO CPC E ART. 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se é cabível o agravo interno quando dirigido contra decisão colegiada.
3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ; a interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta o princípio da fungibilidade.
4. Recurso não conhecido.
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