Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.848.792
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. FUNDAMENTO INATACADO. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Sumula 283 do STF.
3. Não pode ser conhecido o recurso especial se os dispositivos apontados como violados não contêm comando normativo capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
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