Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.847.922
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER
PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO POR COMPLETO NO CASO CONCRETO.
AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Não se caracteriza violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões
essenciais ao julgamento, ainda que de modo diverso do pretendido
pela parte.
2. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil é indevida quando não se identifica nos embargos de
declaração, de maneira inequívoca e evidente, caráter manifestamente
protelatório, observadas as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
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