Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.853
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO
DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
SOLIDARIEDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. A revisão da conclusão da corte de origem, que reconheceu a
existência de solidariedade, com fundamento no conjunto
fático-probatório dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial (arts. 7º,
9º, 10, 357, 370 e 489, todos do CPC), incide, por analogia, o
disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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