Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.845.972
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA.
APLICAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
SÚMULA Nº 410/STJ.
1. Necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a
obrigação de fazer, especialmente quando há fixação de astreintes.
Súmula nº 410/STJ.
2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que
a multa cominatória (astreintes) tem incidência a partir da data em
que realizada a intimação pessoal do devedor para que cumpra a
obrigação de fazer a ela relacionada.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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