Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.845.272

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. TRANSPORTE. MARÍTIMO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento. No caso, apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial que não indica de forma precisa os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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