Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.844.324
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Modificar conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a existência de coisa julgada demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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