Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.843.960

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO COLEGIADO SUPERVENIENTE APÓS DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO POR PERDA DO OBJETO. ACÓRDÃO TORNADO SEM EFEITO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Caracteriza erro material o julgamento colegiado de mérito sem prévia revogação de decisão monocrática que extinguiu a discussão recursal por prejudicialidade, por produzir ato decisório incompatível com o estado do processo. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos

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