Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.843.553
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTE. EXCESSO. REDUÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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