Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.843.480
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A legislação processual reserva a interposição de agravo interno em face de decisão monocrática.
2. Não se conhece de agravo interno interposto em face de acórdão, configurando-se erro grosseiro.
2. Recurso não conhecido.
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