Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.843.190
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não detectada qualquer erro de fato ou omissão relevante na decisão embargada, os aclaratórios merecem rejeição.
2. Aclaratórios não acolhidos.
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