Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.843.099

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECÚLIO POR MORTE. EQUIPARAÇÃO AO SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022, I E II, E 489, § 1º, IV, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 68, § 1º, 1º, 3º, III, 7º, , 18, CAPUT § 2º, E 44, TODOS DA LC E DOS ARTS. 188, I, 422 E 476 109/2001, DO CC. INCIDÊNCIA DA AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Agravo em recurso especial interposto por entidade de previdência complementar contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de pecúlio por morte vinculada a plano de benefícios, na qual o acórdão estadual equiparou o pecúlio a seguro de vida e determinou o pagamento aos herdeiros diante do falecimento prévio da beneficiária indicada. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de tese sobre a aplicação do regulamento do plano (PBS-A); e (ii) o recurso especial demonstra, de modo suficiente, violação da legislação federal invocada (LC e CC). 109/2001 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, notadamente ao firmar a equiparação do pecúlio por morte ao seguro de vida e aplicar, por analogia, a regra de pagamento aos herdeiros na hipótese de falecimento da beneficiária indicada. 4. A mera exposição de teses e a indicação genérica de dispositivos legais, desacompanhadas de correlação concreta com os fundamentos do acórdão, atraem a incidência da O Súmula 284/STF. recurso especial não é sucedâneo de apelação, exigindo demonstração clara e precisa de violação de lei federal, o que não ocorreu. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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