Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.842.156
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão da ocorrência de preclusão esbarra no óbice da Súmula n º 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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