Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.841.569

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE CONFRONTO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. RAZÕES DISSOCIADAS DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação revisional de cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. 2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza quando ausentes a demonstração da identidade ou similitude fática e o confronto analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. A insurgência sobre capitalização diária de juros, deduzida sem pertinência com a controvérsia efetivamente debatida, revela deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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