Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.840.933
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. REJEIÇÃO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado
enfrenta, de forma clara e suficiente, todas as questões
determinantes do julgamento.
2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já
decidida, tampouco a obter efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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