Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.840.570

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. DENÚNCIA VAZIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. ART. 1.022 NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do do CPC quando há o art. 1.022 exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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