Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.839.886
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à art. 1.022 instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.
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