Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.839.245
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CDC. APLICAÇÃO. DESTINATÁRIO FINAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. PRETENSÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. IMPOSSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ PRECEDENTES.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Inexiste litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles. Precedentes.
3. Compete à Justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que o Banco do Brasil S.A. for parte. Precedentes. 4. O acolhimento da pretensão recursal, de que o produtor rural não é destinatário final do serviço bancário e de que não estariam presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da . Súmula nº 7/STJ
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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