Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.838.946
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. APÓS A CITAÇÃO. FATO
SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº
283/STF. INCIDÊNCIA.
1. A alteração do valor executado, no caso concreto, não representa
modificação do pedido ou da causa de pedir, mas mera recomposição do
quantum debeatur original, em virtude de decisão judicial que
desfez a amortização anteriormente efetuada, sob pena de
enriquecimento ilícito dos devedores.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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